O Seguro Aeronáutico é a garantia de proteção contra os riscos do transporte aéreo. São várias as coberturas presentes no seguro aeronáutico, cada uma voltada para um segmento ou atividade distinta. O seguro garante o pagamento de danos morais e materiais, além de custas legais. É a garantia para seu voo tranquilo.
(Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo) garante proteção aos passageiros, tripulantes e pessoas em solo.
Proteção da empresa administradora do Hangar, caso esta seja civilmente responsável. É uma garantia para os clientes.
Protege a aeronave em si, no caso de danos ocorridos ao patrimônio.
Os seguros Aeronáuticos são divididos em duas categorias.
Seguro de Casco, que compreende a cobertura de danos que a aeronave venha a sofrer em consequência de acidentes aeronáuticos.
Seguro Reta, que é um seguro obrigatório e que tem como objetivo apenas a proteção de terceiros (passageiros, tripulantes, pessoas e bens no solo), no caso de acidentes aeronáuticos.
O principal risco excluído do seguro aeronáutico são os estragos mecânicos e quebras, desgaste normal e depreciação pelo uso.
É preciso avaliar quais os termos que a paralisação está definida, onde em alguns casos não pode ser decorrente de sinistro indenizável e não pode ultrapassar o período de 30 dias consecutivos. Na aviação comercial, a paralisação deve ser comunicada à seguradora até o 5º dia do mês posterior à paralisação; na aviação geral, deve ser comunicada até o 10º dia do mês subsequente. Essa condição é definida na apólice de emissão do seguro, onde pode vir a conter uma cláusula de “devolução de prêmio em consequência de permanência no solo” para manutenção ou por ordem de autoridade aeronáutica.
Allianz, Bradesco, Chubb, Mapfre e Tokio Marine.
Sim, o Seguro RETA (responsabilidade do explorador ou transportador aéreo) é obrigatório a toda e qualquer aeronave que opere no território brasileiro. O Seguro RETA, cobre danos a terceiros, passageiros, tripulantes, pessoas e bens no solo.