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Dúvidas Frequentes


Seguro de Vida


  • Resposta: Seguro de vida é importante porque protege a sua renda e sua família de qualquer imprevisto inesperado de doença ou acidente.

  • Resposta: Porque é essencial para garantir qualidade de vida e a tranquilidade da familia em caso de imprevisto.

  • Resposta: O(s) beneficiário(s). Em caso de morte do segurado, os beneficiários indicado pelo contratante recebe a indenização. Os beneficiários podem ser herdeiros ou não, amigos ou vizinhos. Não precisa ser parente. O segurado pode alterar o nome do beneficiário sempre que desejar.

  • Resposta: Os dois produtos são complementares, são investimentos pensados para longo prazo. O seguro de vida em nada interfere o seu plano de previdência privada. Além disso, a junção desses dois produtos garante muito mais cobertura para os seus dependentes. Ter Seguro de vida é tão importante quanto ter um plano de previdência privada. Seguro de vida oferece segurança para os seus dependentes, já o plano de previdência privada vai ser um dinheiro extra para que você curta a terceira idade de maneira confortável.

  • Resposta: Garante uma cobertura personalizada de acordo com o seu perfil, pensando no seu padrão de vida e da sua família. Com o valor da indenização, eles terão a tranquilidade de que não lhes faltarão recursos para arcar com os compromissos.

  • Resposta: Se o funcionário perder o vínculo com a empresa sendo demitido, ele pode optar por continuar com o seguro individual desde que assuma o custo integral das coberturas. Caso não tenha interesse, os segurados que saírem desse grupo perderão o direito às coberturas.

  • Resposta: NÃO! O seguro de vida não entra como herança, ou seja, NÃO FAZ parte do inventário.

  • Resposta: O seguro de vida não entra como herança e não faz parte do inventário, a única coisa que tem em comum entre o Seguro de Vida e a Herança é que os pagamentos são feitos somente após a morte. Ambos são importantes e têm objetivos diferentes. O seguro de vida oferece maior tranquilidade para os seus segurados: você pode escolher qualquer beneficiário, é mais rápido para liberar, é isento do IR, não exige inventário, pode ser usado para pagar as dívidas deixadas e não há a possibilidade de retenção do valor.
    Já a Herança é passada para os herdeiros do falecido e os bens devem ser divididos entre os herdeiros.

  • Resposta: O seguro de vida não tem carência. Carência é o período que o Segurado não poderá resgatar os valores definidos no contrato.

    • Resposta: Quantos você quiser em seguradoras diferentes. Você será indenizado de acordo com o valor que você contratou.

    • Resposta: A indenização é paga após a ocorrência do sinistro coberto pelo seguro de vida. O Segurado ou o beneficiário precisa comunicar imediatamente a seguradora, através do formulário aviso de sinistro ou carta registrada ou telegrama.

    • Previdência Privada


    • Resposta: O dinheiro que você investe em sua previdência é aplicado em fundos de investimento, de acordo com sua escolha. Seu Corretor pode te ajudar a conhecer seu perfil de investidor: conservador, moderado ou arrojado, e a escolher entre fundos de renda fixa, multimercado e renda variável.
      Você poderá optar por multifundos: seu dinheiro é aplicado em diversos fundos simultaneamente, de acordo com as suas escolhas.

    • Resposta: Você pode escolher entre duas formas de tributação para o seu plano: Regime Compensável (Tabela Progressiva) ou Regime Definitivo (Tabela Regressiva). A Tabela Progressiva é indicada para investimentos de curto prazo ou se você estiver poupando com o objetivo de receber uma renda mensal que fique na faixa de isenção do IR ou próxima a essa, pois a alíquota do imposto de renda aumenta de acordo com o valor recebido. A Tabela Regressiva é indicada para investimentos de longo prazo, pois, quanto maior o tempo de permanência dos valores no plano, menor a alíquota do imposto a ser pago.

    • Resposta: VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) - É classificado como seguro de pessoa, no VGBL o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos. Os prêmios pagos a planos VGBL não podem ser deduzidos na declaração de ajuste anual do I.R.P.F este tipo de plano seria mais adequado aos consumidores que utilizam o modelo simplificado de declaração do I.R.P.F ou aos que já ultrapassaram o limite de 12% da renda bruta anual para efeito de dedução dos prêmios e ainda desejam contratar um plano de acumulação para complementação de renda.

      PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) - São planos por sobrevivência (de seguro de pessoas e de previdência complementar aberta) que, após um período de acumulação de recursos, proporcionam aos segurados uma renda mensal - que poderá ser vitalícia ou por período determinado - ou um pagamento único. PGBL o imposto incide sobre o valor total a ser resgatado ou recebido sob a forma de renda. PGBL, os participantes que utilizam o modelo completo de declaração de ajuste anual do I.R.P.F podem deduzir as contribuições do respectivo exercício, no limite máximo de 12% de sua renda bruta anual.

    • Resposta: É um investimento de longo prazo para complementar a renda na aposentadoria ou realizar projetos de vida.